24/07/2017
É sempre bom saber ;) Bom dia.
Sabiam que: Animais em transportes Públicos:
Pode ler-se no site dos Comboios de Portugal:
O transporte de cão não acondicionado é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio, correspondente ao comboio que utilizar, nos seguintes comboios:
Alfa Pendular e Intercidades: pagamento de bilhete inteiro (venda exclusiva nas bilheteiras);
Regional e InterRegional: o pagamento de meio bilhete (venda exclusiva nas bilheteiras).
Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra o transporte é gratuito.
Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela curta, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, o animal não pode ocupar lugar no banco.
(Animais acondicionados)
Nos termos do art. 9.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2015 de 6 de Março, é permitido aos passageiros transportar animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
Não é permitido transportar animais considerados perigosos, em precário estado de saúde ou de higiene, bem como aqueles que, pelo seu cheiro, ruído ou outro motivo objectivamente relevante, como, por exemplo, a sua dimensão, possam incomodar os passageiros.
Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos animais de que se façam acompanhar, sendo os passageiros os únicos responsáveis pelos danos que os mesmos provoquem.
As condições a seguir indicadas só são garantidas em condições normais de circulação, excluindo-se os transbordos rodoviários e outras situações que se afigurem limitativas à prestação do serviço de transporte de animais, com excepção de cães guia.
Pode ler-se no site da CARRIS:
"Só é permitido o transporte de animais, no interior dos nossos veículos, se estes estiverem devidamente acondicionados ou sejam cães de assistência (D.L. nº 74/2007, de 27 de março).
Informação: Por devidamente acondicionado, entende-se o transporte em contentores limpos, em bom estado de conservação, construídos em material resistente, lavável, de fácil desinfeção e estanque (Portaria nº 968/2009).
Estes contentores devem ser transportáveis como “bagagem de mão” e colocados nos locais a ela destinados. Não é permitido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos."
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https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2009/08/16500/0561305614.pdf
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Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro – Proteção de animais de companhia)
Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março (Direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público)
Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março (Regime do transporte ferroviário de passageiros e bagagens)
Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto (Fixa as condições e normas técnicas a que deve obedecer o transporte de animais de companhia em transportes públicos)
Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro (Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares)
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IRA
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