19/05/2025
Olá a todos, na sequência de alguns episódios caricatos aqui f**a o esclarecimento a possiveis duvidas no que concerne aos direitos de um dono de um Potencialmente Perigoso ou Perigoso na entrada em espaços
publicos, parques de campismo, esplanadas, etc. Este esclarecimento é dado pela propria DGAV.
[19/05, 12:02] Alex Barreto: Boa tarde, venho por este meio solicitar um esclarecimento e se possivel baseado em decreto lei ou norma no que se refere a direitos de tutores de Caes Potencialmente Perigosos ou Perigosos. Sou Treinador Certif**ado com o certif**ado num 07 de 16 de Outubro de 2020, tenho na minha escola de treino alguns cães Potencialmente perigosos e Perigosos em treino e deparo-me com queixas dos Tutores dos mesmos que cumprindo tudo o que a lei exige relativamente á legalização dos seus caes se vêm impedidos de circular com eles em transportes publicos como por ex Comboios, barcos, bem como entrar em determinados espaços como esplanadas exteriores, parques de campismo etc. A minha questao é : Sao legais estas proibiçoes? Mesmo que digam que é o regulamento da companhia em questao ou café ou parque? De que serve entao o investimento financeiro e de tempo para ter um PP/P devidamente enquadrado na lei se depois sao constantemente barrados em espaços publicos ou outros? Esta é a questao que deixo pois nem a Policia já chamada mais que uma vez em situacoes que me sao relatadas tem conhecimento para dar esse tipo de resposta e eu também nao a sei dar nem a consigo fundamentar através de pesquisa e leitura do dec lei que rege as raças PP/P
Grato pela vossa atenção
Alexandre Barreto,
[19/05, 12:04] Alex Barreto: Exmº Senhor,
Analisada a sua mensagem, cabe-nos comunicar o seguinte:
A 26 de agosto de 2009 foi publicada a Portaria n.º 968/2009.
Esta portaria estabelece as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes
públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, No nº 3 do seu artigo 3º é estabelecida a proibição de deslocação de animais perigosos ou potencialmente perigosos em transportes públicos.~
Embora sendo públicos , há casos de táxis ou TVDE que aceitam fazer esse transporte, mas essa possibilidade deve ser acordada antecipadamente com os operadores.
Quanto ao acesso a locais públicos , não vemos como pode ser proibida a sua permanência, desde que cumpridas as normas de circulação previstas no DL nº 315/2009, de 29 de outubro, na redação dada pela Lei nº 46/2013, de 4 de julho, não há suporte legal para o efeito.
O acesso aos cafés ou outros locais rege-se de forma igual ao dos outros animais de companhia e não existe nenhuma distinção com cães potencialmente perigosos ou perigosos.
Com os melhores cumprimentos
Yolanda Vaz
Diretora de Serviços de Proteção Animal
Solicitei novo esclarecimento pois o art 13° da Lei 46/2013 de 4 de Julho diz na sua alinea 4:
4 - Os municípios, no âmbito das suas competências, regulam e publicitam as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde é proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou de açaimo funcional.
Poderá entao um decreto Municipal sobrepor-se a uma Lei Nacional descriminando quem investiu tempo, amor e dinheiro para legalizar o seu cao e está dentro da Lei ? Se sim, de que serve a lei? Vamos aguardar resposta.