23/04/2026
Há exato 1 ano fui convocada para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), por meio da Portaria no 452-S/2023, com a finalidade
de discutir e elaborar a regulamentação da Politica Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de C4nn4bis, conforme dispõe a Lei Estadual n° 11.968/2023. .
Ao longo desse período, participamos de reuniões técnicas e audiências públicas, tanto em âmbito municipal quanto estadual, contribuindo com uma visão voltada à democratização do acesso e ao fortalecimento de políticas públicas mais inclusivas.
Apesar dos avanços institucionais iniciais, ainda caminhamos a passos lentos. Muitas contribuições foram feitas, mas ainda há um longo caminho até uma implementação efetiva e acessível. Embora o Estado já tenha instituído um protocolo para utilização de produtos à base de cannabis no SUS, o acesso permanece restrito a condições neurológicas específicas e sob critérios bastante delimitados. Trata-se de um avanço importante, mas ainda insuficiente diante da complexidade clínica e da demanda real da população.
Encaminhamos, na última Audiência Pública, uma proposta de Emenda à Lei 11.968, que foi abraçada a pelo Gabinete da Deputada Estadual Camila Valadão (PSPL) . Nesse contexto, o PL 634 surgiu com o objetivo de ampliar o escopo da política pública, superando o caráter de excepcionalidade e avançando para a consolidação de um prograprograma mais abrangente, que permita maior acesso, respeitando a autonomia do profissional habilitado e as necessidades individuais dos pacientes.
Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, tendo sido encaminhado para diligência junto à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) para análise técnica, processo esse que não ocorreu de forma plenamente participativa com limitações da SESA na articulação das comissões, ausência de espaços contínuos de diálogo e formato pouco viável para a consolidação e envio de contribuições qualificadas.
Ainda assim, mesmo diante dessas limitações, permanece evidente o quanto ainda precisamos avançar!