15/08/2018
O Crédito Rural no Brasil é parte integrante da politica agrícola objetivando o aumento da produtividade, geração de renda e proteção ao meio ambiente. As regras, finalidades e condições de concessão estão previstas no MCR – Manual de Crédito Rural e devem ser seguidas pelos integrantes do SNCR – Sistema Nacional de Crédito Rural, do qual fazem parte os bancos e cooperativas e crédito.
Os financiamentos de custeio e investimentos via crédito rural, se destinam a financiar os custos de produção, comercialização, armazenamento, beneficiamento e industrialização. Além disso, protegem os produtores rurais quanto às oscilações dos preços dos produtos agrícolas nos períodos de aumento de oferta de produtos agropecuários.
Para tanto, considerando que as atividades agropecuárias sofrem influências diretas do clima, as quais impactam significativamente nos riscos aos produtores é que o crédito rural possibilita o custeio e o investimento com condições especiais de pagamento e taxas de juros, de acordo com a característica da atividade desenvolvida pelos produtores, além de cobrir as despesas durante todo o ciclo produtivo.
O direito do agronegócio, por sua vez, atende os interesses dos produtores quanto a eventuais perdas decorrentes de eventos climáticos, tais como estiagem ou enchentes e aumento dos custos de produção, capazes de retirar dos produtores a capacidade de pagamento dos custeios e financiamentos sem prejuízos do comprometimento à continuidade da atividade agropecuária. Neste cenário, destaca-se que os produtores rurais, via de regra são tomadores de preço, estando expostos a toda sorte de oscilações nos preços dos produtos agrícolas, oriundos de mudanças de políticas econômicas, mercado internacional e cotações de moedas, a indicar a necessidade de assessoria profissional de gestão administrativa, financeira e, principalmente jurídica qualificada, a fim de que possa proporcionar segurança nas tomadas de decisões.