24/01/2014
Prezados Clientes,
A TECNOVITTA buscando atender às novas exigências do Ministério da Agricultura e também proporcionar um canal de atendimento aos clientes (clínicas e lojas veterinárias) traz ao mercado uma das soluções mais sofisticadas em identificação eletrônica, realizando parceria com empresa europeia com sede na Suiça, que há mais de 20 anos desenvolvem produtos eletrônicos para identificação animal.
Veja como funciona o sistema de identificação eletrônica (chip) na apresentação em anexo.
Descrição: ESTADAO -
Notícia - http://www.estadao.com.br/noticias/geral,caes-e-gatos-terao-passaporte-e-identificacao-eletronica,1099476,0.htm
A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada no Diário Oficial da União.
O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, s**o, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.
A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.
À disposição,
A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em