16/12/2019
Olhem que bacana pessoal, confiram as REGRAS🐶
=> É permitida a entrada de cães de pequeno e médio porte, até 60 60cm de altura. Só podem circular pelos corredores com coleira, no colo ou petcar. Também é aconselhado o uso de focinheiras para que o cachorro possa passear mais a vontade. A responsabilidade pelos animais é exclusiva dos proprietários, inclusive recolhimento dos dejetos.
=> Os proprietários do animais são os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais a lojistas e/ou terceiros, obrigando-se a indenizar pelas perdas e danos.
=> Não será permitida a entrada de raças como: piitbull, bull terrier, doberman, rottweiler, akita, dogo argentio, dogue alemão, fila brasileiro, pastor alemão, pastor belga.
=> Não é permitida a entrada de cães em restaurantes, praça de alimentação , banheiros e fraldários, exceto cães-guias.
CÃO-GUIA: A LEI Nº 11.126, DE 27/6/2005, ASSEGURA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL USUÁRIA DE CÃO-GUIA, O DIREITO DE INGRESSAR E PERMANECER COM O ANIMAL NOS ESTABELECIMENTOS.A VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA PODERÁ ACARRETAR A RESTRIÇÃO OU PERMANÊNCIA DE QUALQUER PESSOA, OU CÃES, EM NOSSAS DEPENDÊNCIAS.
REGRAS🐶
=> É permitida a entrada de cães de pequeno e médio porte, até 60 60cm de altura. Só podem circular pelos corredores com coleira, no colo ou petcar. Também é aconselhado o uso de focinheiras para que o cachorro possa passear mais a vontade. A responsabilidade pelos animais é exclusiva dos proprietários, inclusive recolhimento dos dejetos.
=> Os proprietários do animais são os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais a lojistas e/ou terceiros, obrigando-se a indenizar pelas perdas e danos.
=> Não será permitida a entrada de raças como: piitbull, bull terrier, doberman, rottweiler, akita, dogo argentio, dogue alemão, fila brasileiro, pastor alemão, pastor belga.
=> Não é permitida a entrada de cães em restaurantes, praça de alimentação , banheiros e fraldários, exceto cães-guias.
CÃO-GUIA: A LEI Nº 11.126, DE 27/6/2005, ASSEGURA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL USUÁRIA DE CÃO-GUIA, O DIREITO DE INGRESSAR E PERMANECER COM O ANIMAL NOS ESTABELECIMENTOS.A VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA PODERÁ ACARRETAR A RESTRIÇÃO OU PERMANÊNCIA DE QUALQUER PESSOA, OU CÃES, EM NOSSAS DEPENDÊNCIAS.