02/04/2025
Os animais eram reconhecidos como propriedades até anos atrás, por isso dava-se o nome de “dono” à pessoa que, hoje, chamamos de tutor. Com a discussão sobre os direitos dos animais, se entende que é necessário ter responsabilidade sobre essas vidas. Felizmente, hoje em dia, há legislações que asseguram esses direitos. Venha entender mais sobre o assunto!
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi criada em 1977, pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais
Embora a declaração não tenha força legal, a partir da sua criação, se iniciaram diversas políticas públicas ao redor do mundo para proteger a vida animal, a fim de impedir maus-tratos ou exploração. A Declaração Universal menciona que os animais têm direitos ao longo de 14 artigos:
Art. 1º. Todos os animais nascem iguais e têm os mesmos direitos à existência;
Art. 2º. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los;
Art. 3º. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia;
Art. 4º. Todo o animal selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e tem o direito de se reproduzir;
Art. 5º. Cada animal que vive no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo ritmo e condições de vida de sua própria espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contra esse direito;
Art. 6º. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Art. 7º. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso;
Art. 8º. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação;
(Continua nos comentarios)