
25/06/2025
Foi sancionada no dia 16 de junho de 2025 a Lei n.° 15.150/2025, que altera a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), proibindo em todo o território nacional a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos quando a finalidade for meramente estética. A norma estabelece que essas práticas são configuradas como maus-tratos e estão sujeitas a sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental vigente, podendo incluir multa e detenção.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) manifesta seu apoio à Lei n° 15.150/2025, de autoria do Deputado Federal por Minas Gerais, Fred Costa , por entender que a normativa representa um avanço no combate a práticas que comprometem o bem-estar dos animais.
Na oportunidade, o presidente do CRMV-MG, Dr. Affonso Lopes, destacou que, “A prática de submeter cães e gatos a procedimentos invasivos e desnecessários por questões estéticas é inaceitável. A sanção dessa lei é um passo importante para coibir abusos. É uma medida que contribui para uma convivência mais respeitosa com os animais e fortalece o entendimento de que eles não podem ser tratados como objetos”.
Ao apoiar a nova legislação, o CRMV-MG reafirma seu compromisso com a proteção e o bem-estar dos animais, com a valorização do exercício ético da Medicina Veterinária e com o combate a práticas que atentem contra a integridade física dos animais, submetendo-os a situações traumáticas.