
31/01/2025
A Lei 1619/21 de 29 de março de 2021 proíbe condomínios de restringir a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas e nas áreas comuns.
Conforme a lei, as restrições aos animais não podem constar em nenhuma cláusula de convenção, regulamento, regimento ou qualquer instrumento legal de condomínio. O condomínio só poderá proibir, em suas áreas comuns, a permanência de animais que estejam em condições inadequadas de higiene e saúde ou que causem danos ou incômodo aos demais condôminos. Ao locatário ou comprador de casas, apartamentos e/ou similares deverá apresentar os documentos comprobatórios de vacinação ao responsável pela locação ou venda.
"Alguns condomínios aqui em Porto Seguro têm inserido em suas convenções e regulamentos cláusulas restritivas proibindo a permanência de animais domésticos no interior de suas unidades autônomas e no uso das áreas comuns. Essas atitudes são tomadas mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil abarquem a proteção aos animais. Além disso, a lei federal nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) diz que cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo sua conveniência e interesse, condicionado às normas de boa vizinhança", explica o bacharel em direito e presidente Unimais Bahia .