Caroline M. Schmitt

Caroline M. Schmitt Página criada para a publicação de artigos jurídicos de fácil entendimento. Caroline M. Schmitt
Advogada

Este artigo, publicado pela New York County Lawyers Association (NYCLA), explora a fascinante história legal dos direito...
22/07/2025

Este artigo, publicado pela New York County Lawyers Association (NYCLA), explora a fascinante história legal dos direitos autorais da canção "Happy Birthday to You". Por muitos anos, essa melodia simples gerou milhões em royalties para a Warner/Chappell Music, até que uma decisão judicial histórica em 2016 declarou a música de domínio público.

O artigo, escrito por meu esposo, Tanderson Danilo Schmitt Morales, detalha como essa batalha legal teve um impacto significativo no acesso público à arte e no futuro dos direitos autorais. Ele compara as leis dos EUA com as do Brasil, mostrando a importância de um equilíbrio entre proteger a criatividade e garantir que o conhecimento e a cultura sejam acessíveis a todos. É uma leitura excelente para entender a complexidade por trás de algo tão familiar!

This article, featured on the New York County Lawyers Association (NYCLA) blog, delves into the fascinating legal history of the "Happy Birthday to You" copyright. For many years, this simple tune generated millions in royalties for Warner/Chappell Music, until a landmark court decision in 2016 declared the song to be in the public domain.

The piece, authored by your husband, Tanderson Danilo Schmitt Morales, details how this legal battle had a significant impact on public access to art and the future of copyright law. He compares the US laws with those in Brazil, illustrating the importance of balancing creativity protection with ensuring knowledge and culture are accessible to everyone. It's an excellent read to understand the complexities behind such a familiar tune!

"Happy Birthday to You" is arguably the most famous song in the world. Sung at birthday celebrations across the globe, the tune has become a universal tradition. Federal judges always have to be careful about what they say. In court, every word they utter in an opinion or on the record will be parse...

29/05/2024

O Congresso Nacional derrubou, em 28 de maio de 2024, o veto do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como "saidinha". Com a derrubada do veto, as seguintes mudanças foram confirmadas:

Restrições à saidinha:

Feriados: A saidinha para feriados nacionais e religiosos está proibida.

Visitas à família: A saidinha para visitas à família também está proibida.

Progressão no regime: A progressão para o regime semiaberto agora exige o cumprimento de pelo menos 30% da pena, e não mais 25% como antes.
Permitidas:

Saídas para estudo: Presos que cursam ensino fundamental, médio ou superior, ou que participam de cursos profissionalizantes, podem ter direito à saidinha.

Atividades de ressocialização: Saídas para atividades de ressocialização, como trabalho, saúde e cultos religiosos, podem ser autorizadas por juízes, desde que devidamente justificadas.

O que muda na prática:

Menos saidinhas: Com as novas restrições, espera-se que o número de saídas temporárias seja significativamente reduzido.

Foco na ressocialização: A lei prioriza agora a ressocialização dos presos, através de atividades como estudo e trabalho.

Decisão do juiz: Cabe ao juiz avaliar cada caso concreto e decidir se autoriza ou não a saidinha, considerando critérios como o tempo de pena cumprido, comportamento do preso e risco de reincidência.

Lei em vigor: A nova lei já está em vigor desde 28 de maio de 2024.
Acompanhamento da jurisprudência: É importante acompanhar a jurisprudência dos tribunais sobre a aplicação da nova lei.

12/05/2018
21/09/2016

É vedada a demissão de empregada grávida sem justa causa de acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, é garantida à gestante estabilidade provisória.

21/09/2016

A Resolução n.º 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trata da questão especificamente para o setor de telefonia celular, mas as regras também são aplicadas, por analogia, às empresas provedoras de internet e tevê a cabo. O documento estabelece que a fidelidade deve ser oferecida ao consumidor em troca de uma contraprestação, ou seja, um benefício claro. O limite máximo para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses.

21/09/2016

Conheça o Código Penal: bit.ly/codigo_penal.

http://www.conjur.com.br/2016-jun-16/proibir-entrada-cinema-comida-fora-dissimula-venda-casadaUma decisão acertada!Segun...
21/06/2016

http://www.conjur.com.br/2016-jun-16/proibir-entrada-cinema-comida-fora-dissimula-venda-casada

Uma decisão acertada!

Segundo a decisão, a empresa está proibida de fixar cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

A empresa que obriga o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, contrariando o disposto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, entende a 3ª Turma do Superior...

11/04/2016

Penhora é uma apreensão judicial por parte de um solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida em face de um credor. Confira a Súmula 486 do STJ: http://bit.ly/1MW44No.
Descrição da imagem : Casa de brinquedo entre as mãos de uma pessoa. Descrição da ilustração: Bem impenhorável. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

07/04/2016

O trabalhador que mentir em seu trabalho pode ser demitido por justa causa. Mas, e se a pessoa mente no processo de seleção da vaga e posteriormente é contratada, o que o empregador pode fazer? Respeitado o prazo que a Constituição coloca, até 5 anos do contrato de trabalho, se a mentira causou algum prejuízo para empresa, o empregador tem o amparo para diretamente dispensá-lo por justa causa. Saiba mais nessa matéria da TV Justiça: http://bit.ly/1Sy2FZR

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