21/05/2025
O abandono de animais é uma prática cruel e desumana que, infelizmente, ainda persiste em nossa sociedade. É fundamental compreender que os animais não são objetos descartáveis; eles são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e afeto, e merecem respeito e proteção.
🐾 A legislação brasileira e a proteção animal
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece que é dever do Estado proteger a fauna e a flora, proibindo qualquer prática que provoque a extinção de espécies ou que submeta os animais à crueldade. Essa diretriz é reforçada pela Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei.
O artigo 32 dessa lei tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda desses animais.
🐕 O abandono é um crime com consequências graves
Abandonar um animal é uma forma de maus-tratos, pois expõe o ser vivo a riscos como fome, sede, doenças, atropelamentos e violência. Além disso, o abandono contribui para o aumento da população de animais errantes, que podem causar desequilíbrios ecológicos, transmitir zoonoses e provocar acidentes. JusBrasil+6JURÍDICOBRASIL.com+6CRMV-SP+6CMD Belo Horizonte
É importante destacar que o abandono não se limita a deixar o animal na rua. Negligenciar as necessidades básicas de um pet dentro de casa, como alimentação inadequada, falta de cuidados veterinários e confinamento em espaços restritos, também configura maus-tratos.