02/01/2025
LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para os tutores poderem registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal.
O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.
Segundo a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, s**o, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.