11/11/2023
A presidente em exercício da Câmara Municipal, Tânia Bastos (Rep), promulgou, no dia 2707/2023, a Lei n° 8.015/2023, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais (RGA). O sistema informatizado deverá agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.
A lei ainda estabelece que a inclusão no RGA de todos os cães e gatos residentes no município passa a ser obrigatória. Em caso de animais já nascidos, os tutores terão 180 dias para incluírem seus animais no RGA; já os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
De acordo com o texto, o objetivo é a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção animal.
A microchipagem consiste na implantação de um pequeno dispositivo do tamanho de um grão de arroz sob a pele do animal, contendo informações como o nome do tutor, endereço, telefone de contato e outros dados relevantes. Isso facilita a localização e identificação dos animais em caso de perda, fuga ou abandono, tornando mais eficiente a devolução aos seus donos.
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