08/05/2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, em conformidade com o artigo 7º, inciso Ill, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1.138/2016, bem como nos termos da Resolução CFMV n° 1.525/2023, vem a público
DESAGRAVAR o médico-veterinário, Diogo Gorayeo de Castro. O referido profissional recebeu ofensas nas redes sociais por parte de uma cliente, tendo sido moralmente agredido no exercício da profissão, em razão da publicação de conteúdos acusatórios em rede social. Tal desagravo, foi aprovado por unanimidade pelos diretores e conselheiros, na XX Sessão Plenária Ordinária, realizada ontem, em nossa sede no Rio de Janeiro
O CRMV-RJ repudia, de forma retumbante, este ou qualquer ato atentatório à dignidade e aos direitos fundamentais do Médico Veterinário, sobretudo estando no exercício da profissão.
Entendemos que o imediatismo do julgamento nas mídias sociais, faz com que suas “sentenças” sejam altamente voláteis, desproporcionais e principalmente injustas.
A cultura do cancelamento inviabiliza qualquer tipo de defesa, promovendo apenas a punição e exclusão dos profissionais, e o Tribunal da Internet se apresenta como uma maneira completamente ineficaz e nociva de alcançar justiça.
Enquanto Tribunal de Honra, estamos preparados para dirimir quaisquer dúvidas referentes à conduta de qualquer profissional, através de denúncia devidamente formalizada nos nossos canais, sempre respeitando a imparcialidade e o senso de justiça, da autarquia em toda e qualquer denúncia recebida.
A liberdade de expressão, embora essencial em uma sociedade democrática, encontra limites quando se pretende, sob o pretexto da opinião, atacar a conduta profissional de médicos veterinários, o que repudiamos.