27/05/2013
Posse provisória
CONAMA regula medida em que pessoa física poderá obter posse provisória de algumas espécies da fauna.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou a resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, na impossibilidade de outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é contrário a proposta que somente vigorará após sua publicação.
Presente na plenária que discutiu o tema, o representante do CFMV, Rogério Ribas Lange, também Presidente da Comissão Nacional de Animais Selvagens do Conselho enumerou uma série de temeridades caso a medida fosse aprovada. Lembrou que lei recente transferiu para os Estados a gestão da fauna e que estes ainda têm dificuldade de fiscalização. Além disso, nem todos os 50 Cetas existentes no país têm Médicos Veterinários atuantes para garantir a saúde dos animais. Por fim, alertou sobre o risco de privilégio ao ilícito e desestímulo aos criatórios.
Lange também sugeriu que, o Termo de Guarda de Animais Silvestres – TGAS poderia ser aceito desde que limitado a um único exemplar por responsável, o que impedirá, na maior parte das vezes, a reprodução em cativeiro. A sugestão foi adotada em parte, já que após a discussão a resolução passou a limitar em dois, o número máximo de exemplares.
Detalhamento
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais.
Nem todas as espécies silvestres são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como animais de estimação, conforme critérios estabelecidos na resolução Conama 394/2007. O Ibama está elaborando uma lista das espécies que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação, popularmente chamada de “lista pet”. O CFMV vê essa lista com temeridade, pois o nível de conhecimento que há sobre a fauna brasileira ainda é muito limitado para que se possa indicar quais animais podem ou não ser utilizados como animais de estimação. O presidente da CNAS acredita que seria mais conveniente uma lista de exclusão e não uma lista de inclusão.
Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV