Amor Incondicional Dos Anjos De Patas

Amor Incondicional Dos Anjos De Patas Divulgação de

Pagina para auxiliar Ongs e protetores de animais na divulgação de causas em prol do animal abandonado ou sob maus tratos; dicas uteis no cuidado dos animais de estimação; doação e adoção responsavel de animais de estimação.

20/03/2022

😢 RIFA SOLIDARIA DE UMA BICICLETA PRA SALVAR DOCINHO
Doguinha resgatada de maus tratos está com DVT precisa de quimioterapia e tratamento de doença de carrapato devendo ser isolada em clinica por estar acometida dessas doenças contagiosas por mais de um mes. Por isso seu tratamento tem um alto custo e por isso precisamos da sua solidariedade comprando numeros da rifa ou mesmo com doações. Bora ajudar e ser solidario. CONTATO WHAT MELISSA (13) 99.655-9668 - PIX [email protected]

20/12/2021

Iniciativas que transformam vidas! 🐶🙏

A Polícia Militar de Pernambuco iniciou a campanha "Adote um herói", iniciativa que procura dar uma lar para os cães aposentados que serviram ao lado dos policiais durante anos.

De acordo com o major André Pantaleão, essa é a primeira vez que é feita uma campanha de adoção aberta ao público civil, já que normalmente os cachorros que chegaram aos 8 anos de idade são adotados por funcionários da própria corporação da Polícia Militar.

Os interessados na campanha ou na adoção de algum cãozinho: acesse o perfil .pmpe. Adote um animal e transforme a sua vida e a dele ❤

Fonte: Uol.

20/12/2021

Bora clicar e compartilhar. So isso ajuda os anjos de 4 patas a NÃO PASSAR FOME

19/11/2021

Sancionada lei que proíbe sacrifício de cães e gatos saudáveis
Da Agência Senado | 21/10/2021, 09h31

Lei sancionada trata da prática de maus-tratos contra animais e especifica punições
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A Lei 14.228 está publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias.

Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.

A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

O texto foi relatado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora acatou emenda que excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Vigência
Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.

Art. 2º F**a vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

§ 1º A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

§ 2º Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Art. 3º As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos referidos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

ABANDONO É CRIME NO BRASIL. DA CADEIA DE 2 A 5 ANOS.  Lei 1.095/2019. Então não cometa esse crime. Se souber de abandono...
19/11/2021

ABANDONO É CRIME NO BRASIL. DA CADEIA DE 2 A 5 ANOS. Lei 1.095/2019. Então não cometa esse crime. Se souber de abandono registre e denuncie. E se encontrar abandonados, SIGA ESSE EXEMPLO

19/11/2021

Exemplo a ser seguido pelo poder publico. Investir no bem estar animal ao invés de gastar bilhoes dos nossos impostos em fundos partidarios e mega fundão eleitoral.

02/08/2021

Parece a historia do Vitorio, resgatado pela protetora Dna Marina, que foi acolhido por Dna Sandra em LT pago pela Dna Marina. Está sendo tratado da sarna, mas ainda precisa de atendimento veterinario. COMPARTILHEM O MAXIMO PRA DAR LHE A CHANCE DE ENCONTRAR A SUA FAMILIA. Enquanto não é adotado ele precisa de mais SIMPARIC pra dentro de 45 dias, ração e atendimento veterinario. Quem puder ajudar com qualquer valor: CONTRIBUIÇÕES para a Protetora ELZA MARINA DE OLIVEIRA - PIX (CPF) 790.841.338-20. Contatos na foto.
Está em Praia Grande - SP, Jardim Anhanguera

Praia Grande - SP S.O.S. 17 cães resgatados das ruas por catador de reciclagem passam fome. Bora ajudar e COMPARTILHAR. ...
14/07/2021

Praia Grande - SP
S.O.S. 17 cães resgatados das ruas por catador de reciclagem passam fome. Bora ajudar e COMPARTILHAR. E que Deus os abençoe imensamente. CONTATO WHATS (13) 9.8138-5929 Dna Marina. - PIX (CPF) 790 841 338-20 (Elza Marina de Oliveira)
Os peluchos também estão pra doação tendo inclusive FILHOTES

Abandonado em Praia Grande-SP, chow chow perambulando pela Rua 18 do Canal proximidades da Rua Cuca no Anahanguera.Conse...
14/07/2021

Abandonado em Praia Grande-SP, chow chow perambulando pela Rua 18 do Canal proximidades da Rua Cuca no Anahanguera.
Conseguimos que uma senhora da lojinha de produtos de limpeza o alimente diariamente, ministramos vermifugo e Simparic. Entretanto, ele precisa de um lar e socorro veterinario. Tratado ficará um lindo doguinho, que amará imensamente a familia que o adotar. Maiores detalhes na foto. COMPARTILHEM O MAXIMO PRA DAR LHE A CHANCE DE ENCONTRAR A SUA FAMILIA. Enquanto não é adotado ele precisa de mais SIMPARIC pra dentro de 45 dias, ração e atendimento veterinario. CONTRIBUIÇÕES para a Protetora ELZA MARINA DE OLIVEIRA - PIX (CPF) 790.841.338-20. Contatos na foto.

Endereço

Praia Grande, SP

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