15/05/2016
O tráfico de animais silvestres constitui o terceiro maior comércio ilícito do mundo, perdendo apenas para o tráfico de narcóticos e armas.
PRINCIPAL ALVO DO TRÁFICO A América do Sul possui a mais rica avifauna do planeta, com mais de 2.950 espécies, entre residentes e visitantes. O Brasil possui um número estimado em 1.796 espécies, sendo 191 endêmicas segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Apreensões do Ibama em todo o Brasil, durante os anos de 1999 a 2000, mostraram que 82% dos animais comercializados naquela época eram aves. Isto se deve principalmente à beleza de cores das plumagens e à melodia de seus cantos, aliado à ampla distribuição geográfica e alta diversidade.
SOLUÇÕES Mas por que existe o tráfico de aves? Porque há quem capture os animais na natureza, e quem se interessa e compra esses "produtos". O tráfico é alimentado pelo cidadão comum que, de forma irresponsável, cruel e egoísta condena animais livres à prisão perpétua, apenas para seu deleite. No entanto, é preciso saber que existem leis que protegem toda a biodiversidade brasileira e punem quem as desrespeitem.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605) criada em fevereiro de 1998, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade do Estado, sendo, portanto a compra, a venda, a criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres crime inafiançável. Segundo essa lei, se o ato criminal atinge espécies ameaçadas de extinção, a pena é aumentada em 50%. Se além de constante na lista oficial nacional de ameaçada de extinção, a espécie constar ainda no anexo I ou II da Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção), a multa por espécime apreendido pode de R$ 500 alcançar R$ 3 mil ou mesmo R$ 5 mil (Decreto Federal n° 3.179/99).