02/04/2024
🧡O mês de abril é voltado para a conscientização e prevenção da crueldade animal.
Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, a Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
❌A qualquer sinal de maus-tratos e crueldade animal denuncie.
👩🏻⚕️Keit Franciely - Médica Veterinária CRMV - 21167
📲 (38) 99889‑7587