16/04/2026
A maioria das pessoas já sabe: maltratar animais é crime. Mas você sabe o que realmente se enquadra como maus-tratos?
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), considera-se maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, estresse ou coloque em risco o bem-estar do animal.
Isso inclui, por exemplo:
• Abandonar
• Não fornecer água e alimento adequados
• Manter preso de forma permanente ou em espaço inadequado
• Deixar exposto ao sol, chuva ou frio excessivo sem proteção
• Não prestar assistência veterinária quando necessário
• Ferir, agredir ou mutilar
• Submeter a esforço excessivo ou atividades inadequadas
• Utilizar animais em rinhas ou práticas de violência
• Manter em condições de higiene precárias
• Privar o animal de liberdade de movimento
• Envenenar
Nós, como seres humanos, temos a responsabilidade de cuidar e proteger aqueles que não podem se defender.
Se você presenciar qualquer situação de maus-tratos, denuncie. Sua atitude pode salvar uma vida.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima através de:
• Polícia Militar – 190
• Disque Denúncia – 181
• Delegacias eletrônicas do seu estado
• IBAMA (Linha Verde) – 0800 618080
Não se cale.
Ajude. Proteja.
Seja a voz deles. 🧡🐾