24/08/2023
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos:
“qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
Impedir o ato de abandono de animais é contribuir diretamente para a redução do sofrimento animal, para o controle populacional e, principalmente, para a manutenção do equilíbrio ecológico das espécies. Portanto, sua colaboração cidadã é fundamental para que os princípios da saúde e bem-estar únicos sejam alcançados.