Andreia Mazur de Souza - AMS Advocacia

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📣 Vitória importante para quem convive com a FIBROMIALGIA! 💜Com a sanção presidencial, a fibromialgia agora é reconhecid...
30/07/2025

📣 Vitória importante para quem convive com a FIBROMIALGIA! 💜

Com a sanção presidencial, a fibromialgia agora é reconhecida oficialmente como uma deficiência. Essa mudança garante o acesso a diversos direitos antes negados a quem convive com a dor e as limitações causadas pela síndrome.

✅ Benefícios garantidos às pessoas com deficiência:
▪ Cotas em concursos públicos
▪ Isenção de IPI na compra de veículos (adaptados ou não)
▪ Acesso prioritário às políticas públicas de saúde, assistência social e inclusão
▪ Facilidade para solicitar auxílio-doença, BPC e aposentadoria por invalidez

📌 Importante: Para ter acesso a esses direitos, será necessário apresentar laudo médico comprovando que a condição compromete significativamente a funcionalidade da pessoa em comparação com quem não possui a síndrome.

Esse reconhecimento é fruto da luta de muitos pacientes e profissionais que se uniram para dar visibilidade a uma condição que, apesar de invisível, é extremamente limitante.

💬 Você ou alguém que conhece convive com fibromialgia? Marque aqui e compartilhe essa informação!


A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil deverão adotar novas práticas para acolher pais e mães que enfrentam a do...
29/07/2025

A partir de agosto, hospitais de todo o Brasil deverão adotar novas práticas para acolher pais e mães que enfrentam a dor da perda gestacional, fetal ou neonatal. Isso será possível com a entrada em vigor da Lei do Luto Parental, sancionada em maio de 2025, que cria uma política nacional de cuidado digno e humanizado nesses casos.

A lei determina que as maternidades ofereçam acomodação separada, espaço para a despedida, possibilidade de registro simbólico do bebê e direito à presença de um acompanhante no parto – inclusive em casos de natimorto.

Um avanço importante é a alteração na Lei nº 6.015/1973, que agora permite aos pais darem nome ao natimorto, seguindo as mesmas regras do registro de nascimento. Isso dá reconhecimento e valor simbólico à existência desses bebês, algo que até então não era previsto legalmente.

A nova legislação também garante apoio psicológico após a alta hospitalar, investigação sobre a causa da perda, assistência social para os trâmites de sepultamento ou cremação e capacitação dos profissionais de saúde. Além disso, os estados deverão promover campanhas de conscientização e outubro passa a ser, oficialmente, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.

Com a nova lei, espera-se que o sistema de saúde passe a reconhecer, com respeito e empatia, a dor de milhares de famílias que, por muito tempo, viveram esse luto em silêncio.

🔨 Inquilino danificou meu imóvel, mas não tenho contrato. E agora? 🏚️⚖️Você alugou seu imóvel de forma informal, sem um ...
15/07/2025

🔨 Inquilino danificou meu imóvel, mas não tenho contrato. E agora? 🏚️⚖️

Você alugou seu imóvel de forma informal, sem um contrato escrito, e agora está diante de um problema: o inquilino causou danos e foi embora sem reparar nada. 🤯 E a dúvida vem: é possível responsabilizá-lo mesmo sem contrato assinado?

✅ A resposta é sim.

Mesmo na ausência de contrato escrito, a locação verbal é válida juridicamente, conforme o art. 47 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Isso significa que, se houver provas da relação locatícia (como transferências bancárias, conversas por WhatsApp, testemunhas ou recibos de aluguel), o locador pode sim buscar reparação dos danos causados ao imóvel.

📌 Importante: todo inquilino tem o dever legal de zelar pela conservação do imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso (art. 23, I, da Lei do Inquilinato). Se houver dano intencional, negligente ou superior ao desgaste normal, o locador pode buscar indenização na Justiça.

🔍 Nesses casos, é recomendável:

Fazer um laudo fotográfico ou vídeo dos danos;

Reunir provas da locação e da autoria dos danos;

Procurar orientação jurídica para ajuizar ação de indenização por perdas e danos.

⚠️ A ausência de contrato não é sinônimo de ausência de direitos. O que vale, no Direito, são as provas e os fatos.

📩 Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para responsabilizar um inquilino que danificou seu imóvel? Fale com um advogado e proteja seu patrimônio.

A compra de um imóvel é um passo importante e emocionante na vida de qualquer pessoa. Para garantir que essa experiência...
08/07/2025

A compra de um imóvel é um passo importante e emocionante na vida de qualquer pessoa. Para garantir que essa experiência seja positiva e segura, existem 3 passos indispensáveis que você deve seguir! Vamos conhecê-los: 🌟

1️⃣ Analise sua Situação Financeira: Antes de se encantar por um imóvel, é fundamental ter clareza sobre suas finanças. Faça uma análise realista do seu orçamento, considerando não apenas o valor do imóvel, mas também as despesas com taxas, impostos, possíveis reformas e a entrada necessária. Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis no futuro. 💰💡

2️⃣ Pesquise e Visite Diversas Opções: A pressa pode ser inimiga da compra certa. Pesquise diferentes imóveis, comparando características, localização, infraestrutura e valores. Visite pessoalmente as opções mais promissoras e, se possível, converse com moradores ou proprietários para obter informações adicionais. Esse processo ajuda a tomar uma decisão mais consciente e informada. 🏘️🗺️

3️⃣ Verifique a Documentação do Imóvel: Antes de fechar o negócio, é essencial analisar toda a documentação do imóvel. Verifique a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis para confirmar a propriedade, identificar possíveis ônus e evitar problemas futuros. Contar com a assessoria de um advogado nesse momento é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua compra. 🕵️‍♂️📝

🔑 Seguindo esses passos, você estará muito mais preparado(a) para fazer uma escolha acertada e realizar o sonho de adquirir um imóvel com tranquilidade e confiança. 🏠🛡️


🧒⚖ A guarda dos filhos pode ser revertida? Entenda quando isso é possível.A guarda dos filhos não é definitiva e pode se...
07/07/2025

🧒⚖ A guarda dos filhos pode ser revertida? Entenda quando isso é possível.

A guarda dos filhos não é definitiva e pode ser revista sempre que houver indícios de que o ambiente atual não está atendendo ao melhor interesse da criança. A reversão da guarda ocorre quando há necessidade de alterar a residência principal da criança para garantir seu bem-estar físico, emocional e psicológico.

📌 Em quais casos a guarda pode ser revertida?

✔ Negligência ou maus-tratos: Quando o genitor responsável pela guarda expõe a criança a situações de risco, abandono ou violência, o juiz pode rever a guarda.

✔ Alienação parental (Lei 12.318/2010): Se um dos pais interfere na relação da criança com o outro genitor, causando prejuízos emocionais e psicológicos, o juiz pode alterar a guarda.

✔ Dificuldade de adaptação da criança: Problemas recorrentes na escola, instabilidade emocional ou dificuldades de convivência no lar atual podem justificar a reversão da guarda.

✔ Melhores condições do outro genitor: Se o genitor que não detinha a guarda demonstrar melhores condições emocionais, financeiras e estruturais, o juiz pode decidir pela alteração.

✔ Desejo da própria criança: De acordo com o art. 100, parágrafo único, inciso XII, do ECA, e o art. 1.586 do Código Civil, o juiz pode ouvir a criança, conforme sua idade e maturidade, para considerar seus desejos e preferências.

🚨 Como pedir a reversão da guarda?
🔹 É necessário ingressar com uma ação de modificação de guarda, demonstrando que a mudança é benéfica para a criança.
🔹 O juiz pode solicitar laudos psicológicos, pareceres técnicos e ouvir testemunhas.
🔹 O Ministério Público atuará para garantir a proteção dos direitos da criança.

👨‍⚖ A guarda deve sempre ser decidida com base no melhor interesse do menor, e não nos conflitos dos pais. Se houver sinais de que a mudança é necessária, busque apoio jurídico para garantir uma transição segura e equilibrada.

💬 Você acha que a reversão da guarda deveria ser mais fácil ou mais criteriosa? Comente aqui! 👇

Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito a um benefício pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído?Es...
11/06/2025

Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito a um benefício pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído?

Esse é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social.

E sim, o TEA (Transtorno do Espectro Autista) é reconhecido como deficiência para fins de concessão do BPC.

🧩 Quem pode ter direito?
Pessoas de qualquer idade diagnosticadas com autismo, desde que:
✔️ A condição dificulte sua participação plena na sociedade
✔️ A renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo (embora esse critério possa ser flexibilizado pela Justiça em casos específicos)

📄 O que é necessário apresentar?

Cadastro atualizado no CadÚnico

Documentos de identificação dos membros da família

Comprovantes de renda

Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e a necessidade de cuidados especiais

🚫 Importante: o BPC não é aposentadoria. Não gera 13º salário, nem pensão por morte.
Muitos pedidos são negados por falta de documentos ou por avaliação incorreta da condição da pessoa com TEA. Mas é possível recorrer — inclusive pela via judicial.

Se você tem um filho, neto ou familiar com autismo, e a renda da família é limitada, vale a pena buscar orientação jurídica para analisar o caso com atenção.

📲 Fique à vontade para tirar dúvidas ou agendar uma avaliação!

📱💰 Redes sociais também são meios de prova para aumento da pensão alimentícia!Muita gente não sabe, mas publicações em r...
09/06/2025

📱💰 Redes sociais também são meios de prova para aumento da pensão alimentícia!

Muita gente não sabe, mas publicações em redes sociais podem ser utilizadas como prova em processos judiciais, inclusive naqueles que tratam de revisão de pensão alimentícia.

💡 Fotos de viagens, compras de alto valor, festas, carros e até o estilo de vida exibido online podem indicar uma mudança na capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão.

⚖️ Se quem paga a pensão demonstra uma melhora de padrão de vida nas redes, isso pode justificar um pedido de aumento do valor para melhor atender às necessidades do filho ou filha.

👉 Fique atento(a): o que é publicado na internet pode, sim, ser usado no tribunal!

📌 Tem dúvidas sobre revisão de pensão? Fale com um advogado especialista e garanta os direitos do seu filho!

📢 VOCÊ SABE QUEM PODE COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? 🤔⚖️A pensão alimentícia não é um direito exclusivo dos filhos! No Direi...
02/06/2025

📢 VOCÊ SABE QUEM PODE COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? 🤔⚖️
A pensão alimentícia não é um direito exclusivo dos filhos! No Direito de Família, diversas pessoas podem ter esse direito reconhecido, dependendo da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem deve pagar. Confira:
👨‍👩‍👧 Pais e Filhos:
Os pais podem cobrar pensão dos filhos, assim como os filhos podem cobrar dos pais, conforme a necessidade de um e a possibilidade do outro. É uma via de mão dupla!
👴👵 Avós:
Os avós podem ser chamados a pagar pensão quando os pais não têm condições de arcar com essa responsabilidade.
➡️ Já os netos, em regra, não têm o dever de pagar pensão aos avós, salvo em situações excepcionais, previstas em lei.
👫 Irmãos e Irmãs:
Podem sim existir casos de obrigação alimentar entre irmãos, especialmente quando há uma relação de dependência e ausência de outros familiares obrigados.
💑 Cônjuges e Ex-cônjuges:
É possível pedir pensão ao(à) cônjuge ou ex-cônjuge, assim como a conviventes ou ex-conviventes, principalmente quando um deles se encontra em situação de vulnerabilidade após a separação ou término da união estável.
📌 A pensão alimentícia vai além da alimentação: inclui moradia, saúde, vestuário, educação e lazer.
🔎 Cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado. Procure sempre orientação jurídica para entender seus direitos e deveres!

🔔 Você sabia que a união estável é reconhecida por lei e se assemelha muito ao casamento? 💍Ela acontece quando duas pess...
27/05/2025

🔔 Você sabia que a união estável é reconhecida por lei e se assemelha muito ao casamento? 💍

Ela acontece quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma vida em comum — ou seja, formar uma família ❤️

📌 E não, não é obrigatório morar na mesma casa ou ter filhos para que a união estável exista.
O que importa é a intenção de constituir família e a demonstração desse vínculo sério para a sociedade.

📖 Segundo o Código Civil (art. 1.723), essa convivência deve ser baseada no respeito, parceria e intenção familiar.
E a Constituição Federal (art. 226, § 3º) também garante o reconhecimento da união estável como forma legítima de família, com os mesmos direitos à proteção do Estado 🛡️

📝 Mesmo sem registro em cartório, é possível reconhecer a união estável por meio de provas como:
📷 fotos, 💳 contas conjuntas, 💼 declaração no imposto de renda, entre outros.

👩‍❤️‍👨 Quem vive em união estável tem direitos semelhantes aos de casados, como:
➡️ divisão de bens adquiridos durante a relação
➡️ pensão por morte
➡️ inclusão como dependente em plano de saúde

⚠️ Por isso, mesmo que ainda não tenham oficializado a relação, é importante entender que ela gera efeitos jurídicos — tanto em momentos felizes quanto em situações difíceis, como uma separação ou falecimento.

📚 Conhecer seus direitos e, sempre que possível, formalizar a união é essencial para proteger seu patrimônio, garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

👉 Já vive uma união estável ou conhece alguém nessa situação? Marque aqui ou compartilhe com quem precisa saber disso! 💬👇




🚨 Condômina será indenizada após cair em elevador com defeito!A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF co...
22/05/2025

🚨 Condômina será indenizada após cair em elevador com defeito!

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF condenou um condomínio a pagar indenização por danos morais e materiais a uma moradora que sofreu uma queda ao entrar no elevador do prédio. O motivo? O equipamento estava desnivelado em relação ao piso.

A moradora teve lesões e precisou se afastar do trabalho por cerca de 45 dias. Segundo o processo, o condomínio já tinha conhecimento dos problemas nos elevadores, que têm cerca de 40 anos de uso. Em assembleia realizada em fevereiro de 2024, foi aprovada a rescisão com a empresa de manutenção e a contratação de uma nova, além da modernização dos equipamentos. Ainda assim, nenhuma manutenção preventiva comprovada foi realizada.

De acordo com o colegiado, o condomínio foi negligente, pois permaneceu inerte mesmo diante de vários relatos de falhas, como demonstram as atas das assembleias.

A juíza relatora destacou que a queda ocorrida em 23/05/2024 não foi um evento imprevisível, pois os riscos já haviam sido apontados e discutidos anteriormente.

Com isso, ficou mantida a condenação do condomínio ao pagamento de:
💰 R$ 4.274,28 por danos materiais (medicamentos, equipamentos ortopédicos e perda salarial)
💰 R$ 5.000,00 por danos morais

⚖️ A decisão reforça a responsabilidade do condomínio em garantir a segurança nas áreas comuns e manter a manutenção dos equipamentos em dia.

📌 Atenção síndicos e condôminos: negligência na manutenção pode sair caro — em todos os sentidos.

Fonte: Processo 0771109-76.2024.8.07.0016

O usucapião especial rural é uma forma de aquisição de propriedade prevista na Constituição Federal e no Código Civil. E...
19/05/2025

O usucapião especial rural é uma forma de aquisição de propriedade prevista na Constituição Federal e no Código Civil. Ele permite que pessoas que ocupam e cultivam áreas rurais, mesmo sem um título formal de propriedade, possam regularizar a posse e obter o registro da terra.Essa modalidade foi criada para incentivar o uso produtivo da terra e proteger pequenos produtores, promovendo justiça social no campo.

Andreia Mazur de Souza
41 99711 2213

"O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o t...
11/02/2025

"O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Para relatora, estudos científicos comprovam eficácia da bomba de insulina

No recurso ao STJ, a operadora alegou que o fato de o médico indicar o tratamento com a bomba como o mais adequado não atribui ao produto certeza científica suficiente para tornar a cobertura compulsória. Ainda segundo a recorrente, a Lei 14.454/2022 não afastou as previsões normativas que excluem da cobertura medicamentos de uso domiciliar e órteses que não sejam ligadas a ato cirúrgico.

A ministra Nancy Andrighi comentou que, especialmente depois de 2018, vários estudos científicos passaram a demonstrar os benefícios clínicos da utilização da bomba de insulina para pacientes com diabetes: melhora do controle da glicemia, diminuição da necessidade de injeções e redução de casos de internação em razão da doença, entre outros.

"Reforçam essa ideia as diversas notas técnicas emitidas, recentemente, pelo NatJus Nacional, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, confirmando a existência de evidências científicas e com manifestação favorável ao fornecimento específico do sistema de infusão contínua de insulina e seus insumos", completou.
Nancy Andrighi reconheceu que, como alegou o plano de saúde, a Lei 9.656/1998, em regra, não obriga as operadoras a custearem remédios para tratamento domiciliar e órteses não relacionadas a intervenções cirúrgicas.

Por outro lado, a ministra ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registra as bombas de insulina como "produtos para a saúde", classificação esta que não se confunde com a dos medicamentos, conforme a RDC 751/2022 da agência reguladora. Do mesmo modo, ela apontou que a Anvisa não classifica a bomba de insulina entre as órteses, definidas como um material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano.

Fonte: Site STJ

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