14/01/2022
AGORA É LEI: ANIMAIS NÃO PODEM SER ACORRENTADOS NO RJ
Essa foi mais uma lei importantíssima aprovada pelo nosso mandato neste ano. Desde julho de 2021 já é lei em vigor: quem mantiver animais acorrentados na cidade do RJ está cometendo um crime. O infrator pode receber multa, perder a guarda do animal e até responder a processo criminal. Graças á nossa lei, o acorrentamento foi incluído como maus-tratos previstos no código municipal de bem estar animal.
Infelizmente, o acorrentamento de animais ainda é um péssimo costume praticado em todo o país, mas, precisa acabar. Não podemos permitir essa prática cruel, que pode gerar sequelas físicas e psicológicas nos nossos companheiros.
De acordo com a nossa Lei, quem descumprir a regra também está sujeito a multas de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 (caso a infração seja cometida por estabelecimentos comerciais) e de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 para pessoas físicas.
Nunca é demais ressaltar que quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.
Com a Lei Municipal 6998, todo acorrentamento de animais no município do RJ passa a ser considerado maus-tratos, independentemente de avaliação técnica de um veterinário.
Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).