Os recursos do FUMPA serão utilizados para financiar a implementação de projetos de auxílio e de assistência financeira para a implementação de programas, bem como o estabelecimento de ações e campanhas publicitárias em favor da adoção de medidas de segurança dos animais em si e dos homens na sua relação com eles.Os recursos necessários para o cumprimento dos objetivos do FUMPA terão como origem:D
otações orçamentárias específicas do Município. Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores público e privado. Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinários que, por sua natureza, lhe possam ser destinados. Produto da arrecadação resultante de atividades sociais e culturais organizadas pelo Fundo. Recursos decorrentes da alienação de bens materiais ou equipamentos considerados inservíveis adquiridos por conta do Fundo ou através de doações ao Fundo. Recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre os governos. Resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiros, da área da cultura. E outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinadas.De acordo com o anteprojeto, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde será responsável pela gestão do FUMPA.O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de decreto.