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EMERG.

19/02/2026

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um pedido para investigação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de integrantes de sua família por supostos crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi assinada pela procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.

De acordo com o documento, a denúncia teve origem em uma representação enviada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O texto atribuía a Bolsonaro e à “família Bolsonaro” uma série de acusações, como genocídio na pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de dr**as, corrupção, uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), “rachadinhas”, envenenamento de autoridades e atentados à ordem democrática.

Ao analisar o caso, o MPF concluiu que não há elementos mínimos para justificar a abertura de investigação criminal.

Segundo a procuradora, as informações apresentadas são “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que sustente as acusações. Ela afirmou, ainda, que a manifestação é composta por relatos pessoais, avaliações subjetivas, percepções políticas e links de vídeos e conteúdos publicados em plataformas digitais e matérias jornalísticas, sem a descrição objetiva de condutas criminosas, nem indicação de tempo, modo ou lugar dos supostos fatos.

A decisão afirma ainda que os fatos narrados já foram amplamente discutidos no debate público e objeto de apuração em diferentes esferas institucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.

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🤳 Igo Estrela/Metrópoles

19/02/2026
19/02/2026

A queda na apuração não encerra o caso. Mesmo rebaixada, a escola que levou enredo com conteúdo político seguirá sendo alvo de ações no TSE. Segundo os autores das representações, o resultado final apenas reforça que o desfile teve caráter político, e não estritamente técnico. Os processos continuam em tramitação na Justiça Eleitoral.

19/02/2026

A Receita Federal faz um rastreamento nos seus sistemas para verificar se houve quebra de sigilo de dados de cerca de 100 pessoas, incluindo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e seus familiares. A lista conta com pais, filhos, irmãos e cônjuges dos dez ministros da corte. O pedido de análise das informações foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Para finalizar o processo, os auditores da Receita farão cerca de 8.000 procedimentos de checagem de quebra de sigilo, o que leva tempo, segundo pessoas a par do tema ouvidas pela Folha na condição de anonimato.

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📷 Rosinei Coutinho/Divulgação STF
📝 Catia Seabra, Adriana Fernandes e José Marques

: Ministro do Supremo Tribunal Federal, vestido com toga preta, sentado em cadeira laranja, fala ao microfone durante sessão.

19/02/2026
18/02/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na tarde desta terça-feira (17) uma nota oficial sobre a operação deflagrada pela Polícia Federal que apura possível vazamento indevido de dados sigilosos de ministros da Corte, do procurador-geral da República e de seus familiares. O pedido de rastreamento feito por Moraes ocorreu há cerca de três semanas no âmbito do inquérito das Fake News, aberto em 2019 para investigar ataques contra ministros do STF.
Os magistrados têm manifestado incômodo com as apurações da Polícia Federal dentro das investigações do Caso Master, após a quebra e liquidação do Banco Master, instituição ligada ao empresário Daniel Vorcaro e suspeita de envolvimento em fraudes sob investigação da PF em Brasília, São Paulo e outros estados. O avanço das diligências e o alcance das medidas adotadas passaram intensificaram a crise entre os órgãos.
Segundo o comunicado, no âmbito da PET 15.256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, foram constatados “diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil”, seguidos de “posterior vazamento das informações sigilosas”.
De acordo com o STF, as investigações iniciais tiveram como base relatório encaminhado pela própria Receita Federal, no qual foi identificado um “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”. A Corte afirma que os registros apontam para consultas reiteradas a dados fiscais sem amparo legal ou necessidade administrativa comprovada, envolvendo informações protegidas por sigilo.
➡️ Leia a matéria completa da : https://mrf.lu/zmvX
(o link clicável está na descrição do perfil).
Foto: Gustavo Moreno/STF

18/02/2026
18/02/2026
17/02/2026

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PIR

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