15/10/2021
Delegada ressalta que comentários ofensivos podem ser punidos criminalmente
Nova Prata - Após a divulgação de uma notícia de transporte irregular de animal, em redes sociais de diversos meios de comunicação, muitos foram os comentários negativos e de xingamento direcionados às voluntárias da Associação Amiga dos Animais (AAMA) e também aos policiais.
- Realizada a abordagem do veículo e constatada tal realidade, não era possível liberar para que o animal seguisse viagem naquela situação. Diante do apresentando, foi solicitado para que a AAMA cedesse abrigo ao animal, já que ele estava passando por maus-tratos pela maneira como era transportado: sem água, amarrado em um espaço pequeno e sem ventilação - explica a delegada Liliane Pasternak Kramm.
A delegada enfatiza que é necessário que as pessoas cuidem os comentários que fazem em redes sociais criticando pessoas ou entidades, pois o ofendido tem o direito de resposta e também de processar criminalmente.
Liliane frisa ainda que o inquérito em breve será concluído, sendo encaminhado ao Poder Judiciário. Ela atenta para que os motoristas tenham conhecimento sobre a maneira correta de transporte dos animais, para que não seja um manejo inadequado. Ressalta que as orientações dos profissionais da medicina veterinária, que são utilizadas para embasar o que pode ser considerado maus-tratos ou negligência, determinam, em resumo, que o bem-estar depende de tratá-lo o mais próximo de suas condições, características e habilidades naturais, ou seja, para o animal de estimação não é adequado viajar enclausurado, a longas distâncias e cotidianamente.
- O cão tem naturalmente a função de guarda da casa, contudo, como estava sendo transportado no momento, não era adequado tanto do ponto de vista da legislação ambiental quanto da de trânsito, motivo pelo qual foi abrigado provisoriamente. Podendo voltar ao seu dono conforme houver adequação – destaca a delegada.
Relembre o caso
Na terça-feira, 05, na Vila Sabiá, foi abordado um caminhão-baú pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), de Nova Bassano, sendo constatado que na parte traseira do veículo era transportado um cachorro, que se encontrava amarrado com uma corda no pescoço e uma corrente, em um espaço pequeno, estando muito debilitado. O motorista vinha de Planalto, já tendo viajado 250 quilômetros, e tinha como destino Caxias do Sul.
Transporte de animais
Conforme a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que o transporte de animais de forma inadequada, como, por exemplo, estando o animal solto no interior do veículo configura infração de trânsito. Neste caso sendo o condutor autuado por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que acarreta três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 88,38. Para o transporte correto dos animais de estimação, existem caixas específicas e cadeiras, onde este necessita permanecer durante o trajeto e os equipamentos devem estar presos ao cinto de segurança do veículo.
É previsto também como infração no CTB dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas, como, por exemplo, conduzir o veículo com o animal no colo do condutor, sendo uma infração média e o motorista autuado com uma infração no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Cabe ainda uma infração grave no caso de transitar conduzindo pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados e neste caso o valor é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira de Nacional de Habilitação - nota da Polícia Rodoviária Estadual de Nova Bassano.
Texto: Renata Grzegorek / jornal Correio Livre
Foto: jornal Correio Livre