11/09/2019
AVISO AOS DESAVISADOS: ENTENDAM O PERIGOSO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/18 (SENADO) –
No dia 7 de agosto passado foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 27/ 18, cantado em prosa e verso pelos ativistas radicais da proteção animal que querem acabar com as raças puras de animais e obrigar as pessoas a adotarem SRDs, gritando que “animal não é coisa”, atribuindo à lei uma conotação pejorativa que ela não tem.
Esse projeto, em resumo:
- reconhece que os animais de estimação são sencientes (capazes de ter sentimentos); E
- retira os animais de estimação da categoria de BENS, ou seja, DEIXAM DE SER PROPRIEDADE DAS PESSOAS e os colocam como “sujeito de direitos despersonificados”.
Eles distorcem a lei quando dizem que ela trata o animal como “coisa”. A lei não tem esse sentido pejorativo. Os animais apenas estão enquadrados no conceito legal de “bens”. Sequer existe a palavra “animal” no capítulo dos Bens ou no Capítulo das Coisas do Código Civil. Pelo contrário, a lei brasileira é pioneira na proteção animal: posse responsável, crimes de abuso e maus tratos já são previstos na legislação brasileira desde 1934. O Brasil talvez seja o único país do mundo a dar proteção aos animais contra crueldade e extinção em nível constitucional. Portanto, MENTEM OS ATIVISTAS quando dizem que a lei trata o animal como coisa. Mentem também quando dizem que “agora os animais vão ter direitos”. Todos os direitos de que eles falam, os animais já têm, desde 1934.
Mentem também porque esse projeto NÃO ACRESCENTA QUALQUER DIREITO NOVO para os animais. A única novidade é que esse projeto RETIRA O DIREITO DAS PESSOAS SOBRE SEUS ANIMAIS. Eles deixam de ser bens; as pessoas deixam, legalmente, de serem DONAS dos seus animais. Segundo esse projeto eles vão passar a ser “sujeitos de direito despersonificados”. Na lei brasileira “despersonificados” são a massa falida, o espólio e o condomínio edilício. Trata-se, portanto de um Conceito inaplicável aos animais.
O principal efeito desse projeto é que ANIMAIS NÃO PODERÃO MAIS SER COMERCIALIZADOS.
Se não podem ser comercializados, os criadores sérios terão que parar de criar.
Esse projeto desapropria os animais das pessoas e acaba com seu direito de escolha entre comprar ou adotar. Num efeito dominó, raças puras vão ser extintas no brasil ou somente serão encontradas no mercado negro. Cães, gatos, canários, peixes, tudo. O efeito desse projeto no mercado pet – que é o terceiro do mundo - será desastroso. Desemprego, fechamento de empresas e clínicas, porque pelo menos 80% dos animais atendidos nos pet shops são de raça. Adeus guias de cegos, cães de resgate, cães de guarda, detecção de dr**as, de câncer, cães terapeutas e auxiliares de pessoas com necessidades especiais.
É preciso encarar essa questão com equilíbrio: a criação de animais pode e deve ser regulamentada. CANIS E ABRIGOS devem ser fiscalizados (sim, tem muitos abrigos por aí praticando maus tratos para pedir doações). A senciência dos animais pode e deve ser reconhecida. Mas retirar do cidadão os direitos consitucionais de propriedade, de escolha e do livre mercado, é absurdo e inconstitucional. Impedir a criação de animais de raça não vai resolver os problemas dos cães de rua. Milhares de estudos sérios pelo mundo dizem que para os animais de rua, a castração é a única solução. Se concorda, por favor, compartilhe.