17/07/2025
😢
🤬NOTA DE REPÚDIO:
Em Santa Catarina, com base no Decreto n° 1.047/2025, assinado pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho de 2025, regulamentando a Lei Estadual n° 14.204, de 2007, sancionado recentemente, passou a proibir a criação, importação, comercialização e "manutenção" de cães das chamadas "raças bulls" em todo o estado. A justificativa oficial, mais próxima de um golpe de efeito político do que de uma resposta técnica, foi a alegada periculosidade destes animais. No entanto, a aprovação da norma lembra muito aquele ditado popular de "querer queimar a casa para se livrar do rato", pois, em vez de atingir o verdadeiro problema (a falta de fiscalização e educação sobre comportamento animal), acabaram punindo indiscriminadamente todo um grupo de cães.
A escolha dos legisladores reflete uma visão simplista e punitiva, em vez de investir em programas de educação de proprietários, capacitação de agentes públicos (veterinários e guardas municipais) e fiscalização do descumprimento penal, optaram pela solução mais visível, mas também a mais injusta e ineficiente.
Por que uma lei de posse responsável seria mais justa e eficaz
1. Avaliação individual do animal e do dono
• Exigir cadastro com fotos e laudo
veterinário atualizado.
Realizar vistoria periódica do ambiente em
que o cão vive.
2. Obrigações de capacitação para o proprietário
Curso básico de comportamento canino e
primeiros socorros.
Demonstração de aptidão para manejar
cães de porte e força acima da média.
3. Sanções direcionadas
Multas ou apreensão somente para casos
de negligência, abandono, maus-tratos ou agressões comprovadas.
Obrigatoriedade de tratamento comportamental para o animal, acompanhado por profissional habilitado.
4. Seguros e responsabilidades
Seguro de responsabilidade civil que
cubra eventuais danos a terceiros.
Proibição de criar novos animais sem
comprovar quitação de todas as penalidades anteriores (se houver).
5. Campanhas de conscientização
• Parcerias com ONGs e escolas para difundir conceitos de socialização e prevenção de acidentes.
Atendimento gratuito ou subsidiado para castração, vacinação e identificação por microchip.
Uma lei verdadeiramente equilibrada não criminaliza o cão nem ignora o papel central do proprietário e do poder público. O foco deve ser educar, fiscalizar e punir quem erra na criação, e não simplesmente exterminar uma "raça" sobretudo quando a ciência deixa claro que o comportamento agressivo está muito mais ligado a manejo inadequado do que a características genéticas fixas. Só assim poderemos conciliar a segurança da população com o respeito ao bem-estar animal.