14/08/2023
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✍️💼O CRMV-SP enviou ofício ao governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para prestar apoio e solicitar a sanção ao Projeto de Lei nº 523/2023, que proíbe a venda de animais em petshops e sites, aprovado na última terça-feira (08) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
🐶🐱🐦De acordo com o PL, a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que estejam inscritos no Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). Desta forma, somente os estabelecimentos de criação de cães, gatos e pássaros domésticos cadastrados terão permissão para comercializar os animais.
🧐Para o CRMV-SP, o projeto de lei se sancionado instigará o comércio de animais de procedência legalizada e permitirá ao poder público a economia de valores expressivos relacionados à realização de mutirões de castração, uma vez que prevê que os pets sejam comercializados castrados, vacinados, microchipados e com laudo médico atestando boas condições de saúde.
😼Além de prever a castração dos filhotes comercializados, entretanto, o Conselho pondera a necessidade de, na regulamentação, observar-se a indicação de uma faixa etária mínima para o procedimento, de acordo com a espécie, prevendo-se, assim, agravos causados pela castração precoce.
🧏♀️Após a regulamentação da Lei, também será de suma importância que os estabelecimentos comprovem registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, e apresentem um médico-veterinário responsável técnico (RT) que zele e garanta o bem-estar e a saúde de matrizes, padreadores e filhotes.
📲Leia a nota na íntrega na Plataforma CRMV-SP (www.crmvsp.gov.br).
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